Por Heraldo Palmeira
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22 de novembro de 2024

Multipropriedade no Brasil

Divulgação/VCA

Multipropriedade no Brasil

  • Maarten van Sluys

Após todas as modernizações da legislação e regulamentações ocorridas nos últimos anos, trazendo este modelo consagrado em outros países, é possível considerar a multipropriedade como uma forma de investimento imobiliário, embora seu objetivo principal deva ser o de “segunda moradia”.

Segundo os dados publicados na 7ª edição do estudo Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil – 2022, o segmento de multipropriedades no país deve atingir um Valor Geral de Vendas (VGV) de R$ 40,7 bilhões em 2023. Em 2021, foi apurado um montante de R$ 30,3, bilhões em empreendimentos fracionados em lançamento, construção ou já em operação. Com uma tendência de crescimento nos próximos anos, os imóveis compartilhados começaram a receber um olhar diferente do ponto de vista estratégico por parte de investidores – pessoas físicas, jurídicas ou fundos de investimentos.

Como cada proprietário adquire cotas ou frações, todas com suas devidas escrituras lavradas, garantindo, portanto, a liquidez do ativo como patrimônio declarado, o investimento em imóveis em regiões turísticas e corporativas torna-se mais acessível atingindo um público comprador muito mais amplo. Sempre com a prerrogativa do proprietário poder alugar ou ceder seu imóvel para terceiros em parte ou no total de seu período adquirido. A atratividade dos produtos negociados neste segmento está relacionada à exclusividade das propriedades. Ou seja, à sua localização e qualidade, em comparação a outras ofertas para hospedagem. Atualmente são consideradas três, as modalidades de negócio existentes para a imóveis com propriedade compartilhada (fractional).

Acionária ou societária O modelo acionário ou societário tem o objetivo de constituir uma sociedade, que será proprietária do bem, na qual emitirá ações ordinárias para aqueles que ficarão no poder da gestão social, assim como emitirá ações preferenciais que serão comercializadas com os futuros sócios multiproprietários que terão direito ao uso do bem de maneira exclusiva, cada qual no seu intervalo de tempo. Essa modalidade, além de servir para conferir o direito de uso habitacional, transforma o adquirente em investidor, podendo comercializar suas ações ou cotas a terceiros.

Imobiliária ou complexo de lazer Submete os multiproprietários às regras do condomínio, em que cada um obtém uma cota-parte referente ao bem imóvel, com a possibilidade de usufruir das edificações, área de lazer comum e serviços de apoio como restaurantes, espaços de eventos, áreas locáveis etc., conferindo aos multiproprietários o direito de utilizar o imóvel no período contratado de maneira perpétua. Essa é a modalidade mais usual hoje no mercado de imóveis compartilhados.

Hoteleira Tem o intuito de fomentar o setor de turismo, com destaque para hotéis e unidades turísticas em geral, comercializando o direito de uso habitacional em unidades de tempo, estimulando o investimento no setor, trazendo maior rentabilidade e permitindo que os apartamentos sejam utilizados o ano todo. O segmento de hotelaria é o que mais tem contribuído para a disseminação dessa espécie de condomínio. Dentro do setor hoteleiro existe ainda uma subdivisão em mais três modelos de multipropriedade: o fracionado, o condo-hotel, e o fracionado com opção de reversão em condo-hotel. Os contratos de “timeshare” (tempo compartilhado), também muito disseminados, caracterizam-se pela oferta de serviços de venda antecipada de diárias e hospedagem, não constituindo neste caso em figura condominial.

*MAARTEN VAN SLUYS, consultor em hotelaria

Saiba mais

https://valor.globo.com/patrocinado/imoveis-de-valor/noticia/2023/02/03/multipropriedade-ganha-forca-no-litoral-do-pais.ghtml

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